CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1412
O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família.
§ 1º Avaliar-se-ão as necessidades pessoais do usuário conforme a sua condição social e o lugar onde viver.

§ 2º As necessidades da família do usuário compreendem as de seu cônjuge, dos filhos solteiros e das pessoas de seu serviço doméstico.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Artigo 1412 do Código Civil: O Dever do Locador de Entregar o Imóvel em Estado de Servir ao Uso Acordado

O artigo 1412 do Código Civil brasileiro estabelece uma obrigação fundamental para o locador, que é a de entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso para o qual foi fretado. Em termos simples, isso significa que o bem locado deve estar em condições adequadas e apropriadas para ser utilizado da forma que foi previamente acordada entre as partes no contrato de locação.

O que isso implica na prática?

  • Adequação ao Uso: O imóvel não pode apresentar defeitos ou vícios ocultos que impeçam ou dificultem o uso para o qual ele foi destinado. Se, por exemplo, um imóvel é alugado para fins comerciais, ele deve possuir a infraestrutura necessária para tal atividade (como instalações elétricas adequadas, acesso, etc.). Se for para fins residenciais, deve estar apto a ser habitado com segurança e conforto.
  • Vícios Ocultos: A lei protege o locatário contra vícios que não eram aparentes no momento da celebração do contrato e que tornam o imóvel impróprio ao uso. Isso inclui problemas estruturais, de instalações (elétricas, hidráulicas), infiltrações, pragas, entre outros, desde que não tenham sido declarados ou conhecidos pelo locatário.
  • Obrigações do Locador: A responsabilidade de garantir que o imóvel esteja apto ao uso é do locador desde o início do contrato. Ele deve realizar as devidas manutenções e reparos que assegurem essa condição.

Consequências do Descumprimento:

Caso o locador não cumpra com essa obrigação e entregue o imóvel em condições inadequadas, o locatário tem direitos que podem ser exercidos, dependendo da gravidade do vício:

  • Rejeitar o Imóvel: Se o vício for de tal gravidade que impossibilite completamente o uso acordado, o locatário pode recusar o recebimento do imóvel.
  • Rescindir o Contrato: Em casos mais graves, o locatário pode buscar a rescisão do contrato de locação, sem a obrigação de pagar multas, e ainda pleitear eventuais perdas e danos.
  • Exigir Reparos: Se o problema for passível de correção, o locatário pode notificar o locador para que ele realize os reparos necessários. Se o locador não o fizer, o locatário poderá, em algumas situações, realizar os reparos e depois reaver os valores gastos do aluguel ou de outras formas previstas em lei ou no contrato.
  • Redução do Aluguel: Em situações onde o uso do imóvel é parcialmente prejudicado, pode ser cabível uma redução proporcional do valor do aluguel até que a situação seja regularizada.

Em suma, o artigo 1412 do Código Civil visa garantir a boa-fé nas relações de locação, assegurando que o locatário obtenha o que foi contratado: um imóvel em condições de ser utilizado para o fim a que se destina, promovendo segurança jurídica e equilíbrio contratual.